CGJ/PA prorroga Provimentos voltados à prevenção contra a Covid-19 em Cartórios até 30 de abril de 2022

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PROVIMENTO Nº 002/2022-CGJ

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 30 de abril de 2022 dos prazos de vigência do Provimento Conjunto nº 004/2020-CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020, e do Provimento Conjunto nº 005/2020- CJRMB/CJCI, de 29 de abril de 2020, e suas prorrogações, que poderão ser ampliados ou reduzidos por deliberação do Órgão Correcional, caso necessário.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Corregedora Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a definição como pandemia da COVID-19, pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da infecção de grande número de pessoas em países distintos;

CONSIDERANDO as cautelas a serem adotadas em relação aos prepostos e colaboradores sujeitos a maior risco decorrente da infecção pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas complementares para evitar a elevação drástica da demanda pelos serviços de saúde, públicos ou privados;

CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito com garantia real;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 45/2020 e no Provimento nº 91/2020, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, e suas prorrogações, bem como da Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Decreto nº 800, de 31 de maio de 2020, que instituiu o Projeto RETOMAPARÁ, dispondo sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revogou o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777, de 23 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus divulgados pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará;

CONSIDERANDO, por fim, as razões expostas no expediente PJeCOr nº 0002726-22.2021.2.00.0814.

RESOLVE: Art. 1º. Ficam prorrogados para o dia 30 de abril de 2022 os prazos de vigência dos Provimentos Conjuntos nº 04/2020, de 23 de março de 2020, e Provimento Conjunto nº 005/2020-CJRMB/CJCI, de 29 de abril de 2020, ambos prorrogados pelos Provimento Conjunto nº 006/2020-CJRMB/CJCI, de 14 de maio de 2020, Provimento Conjunto nº 007/2020-CJRMB/CJCI, de 29 de maio de 2020, Provimento Conjunto nº 010/2020-CJRMB/CJCI, de 10 de junho de 2020, e Provimento Conjunto nº 012/2020-CJRMB/CJCI, de 29 de junho de 2020, Provimento Conjunto nº 001/2021-CJRMB/CJCI, de 07 de janeiro de 2021, Provimento nº 02/2021-CGJ, de 11 de março de 2021, Provimento nº 09/2021-CGJ, de 12 de julho de 2021, e Provimento nº 14/2021-CGJ, de 25 de novembro de 2021, que poderão ser ampliados ou reduzidos por deliberação do Órgão Correcional, caso necessário.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, sendo ratificados os atos realizados nos termos do Provimento Conjunto nº 004/2020-CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020, e do Provimento Conjunto nº 005/2020-CJRMB/CJCI, de 29 de abril de 2020, durante o período de janeiro do presente ano até a data de publicação deste ato.

Belém/PA, 11 de março de 2022.

ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA

Corregedora Geral de Justiça

Fonte: DJE TJPA

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