CGJ/PA divulga Ofício Circular do CNJ sobre o envio de informações à unidade de inteligência financeira, no sistema Justiça Aberta

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PROCESSO Nº 0005291-90.2020.2.00.0814

INTERESSADO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

EMENTA: CADASTRO DO OFICIAL DE CUMPRIMENTO E/OU RESPONSÁVEL PELO ENVIO DE INFORMAÇÕES À UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA, NO JUSTIÇA ABERTA. 

A Corregedoria Nacional de Justiça expediu Ofício Circular nº 26/CN-CNJ/2019 (id 157256, fls. 03/04), através do qual solicitou que todos delegatários, interinos e interventores dos cartórios extrajudiciais, fossem notificados para indicarem o responsável pelo envio das informações à Unidade de Inteligência Financeira no sistema Justiça aberta. Outrossim, solicitou que fosse informado a todos notários e registradores que a realização do cadastro prévio no sistema Justiça Aberta é condição sine qua non para que os responsáveis pelo envio das informações possam se habilitar no SICOAF, conforme consta no art. 15 do Provimento n. 88/2019 ¿ CNJ. Em cumprimento à ordem, foi expedido Ofício Circular nº 005/2020 ¿ CJCI (id. 157266, fl. 16). A Divisão Judiciária deste Órgão certificou que todas as Serventias Extrajudiciais elencadas na Certidão id 844046 realizaram o cadastro do Oficial de Cumprimento no Sistema Justiça Aberta, em cumprimento ao despacho id 1434415, não estando, portanto, pendências. Em face do exposto, determino o arquivamento dos presentes autos. À Secretaria para os devidos fins. Belém, 27 de junho de 2022. DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Corregedora Geral de Justiça.

Fonte: DJE TJPA

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