Proposta construída pelo CNJ e pelo Banco Central estabelece a escritura pública como requisito para que a transferência do crédito tenha efeitos perante o Poder Judiciário
A cessão de créditos decorrentes de precatórios deverá ser formalizada por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas para que a transferência produza efeitos perante o Poder Judiciário. A previsão integra a proposta de regulamentação nacional apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil (BC), nesta terça-feira (6), em Brasília.
O novo modelo foi apresentado após discussões envolvendo diferentes instituições, entre elas o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que participou da construção da proposta. O presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, acompanhou a apresentação ao lado da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini.
A apresentação reuniu autoridades como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; o advogado-geral da União, Jorge Messias; o procurador-geral da República, Paulo Gonet; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva; o Corregedor Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves; e a Conselheira do CNJ, Andréa Cunha Esmeraldo.
A proposta está consolidada em Nota Técnica elaborada pelo Grupo Executivo Interinstitucional formado pelo CNJ e pelo Banco Central com o objetivo de estabelecer parâmetros nacionais para o registro, o controle e a rastreabilidade das cessões de precatórios. Entre as principais medidas previstas está a exigência de escritura pública para que a transferência do crédito seja reconhecida e produza efeitos perante o Judiciário.
Escritura pública como instrumento de segurança jurídica
A utilização da escritura pública deverá inserir uma etapa de qualificação jurídica e controle preventivo nas operações envolvendo a transferência de precatórios. O instrumento deverá reunir informações necessárias para identificar as partes e detalhar a negociação, contribuindo para a segurança jurídica e para o acompanhamento da cadeia de titularidade do crédito.
Para o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, a participação do Notariado na estruturação desse modelo reforça a importância da qualificação jurídica das cessões.
“O CNB/CF participou das discussões sobre esse novo modelo, defendendo a contribuição que o Notariado pode oferecer à segurança das cessões. A escritura pública permite identificar as partes, verificar a manifestação de vontade e formalizar as condições efetivamente negociadas. A integração dos Tabelionatos de Notas com os sistemas do Judiciário acrescenta segurança e rastreabilidade a essas operações”, afirmou.
A presidente do CNB/SP, Ana Paula Frontini, destacou que a atuação do tabelião ocorre de maneira preventiva, antes que a cessão produza efeitos perante o Poder Judiciário.
“A escritura pública permite que a cessão seja submetida à qualificação jurídica antes de produzir efeitos perante o Judiciário. O tabelião identifica as partes, verifica a manifestação de vontade e formaliza informações essenciais da negociação. É uma atuação preventiva que contribui para reduzir riscos de fraude, duplicidade e outros problemas relacionados à transferência desses créditos”, explicou.
Informações que deverão constar na escritura
Conforme o modelo apresentado, a escritura pública deverá reunir informações relacionadas ao cedente, ao cessionário e, quando houver, ao intermediário da operação.
Também deverão ser identificados o precatório e o processo de origem, além de dados como o valor atualizado do crédito, a fração objeto da cessão, o preço negociado, eventual deságio, a forma de pagamento, possíveis ônus e informações referentes a cessões anteriores.
Caberá ao tabelião realizar a qualificação jurídica do negócio, identificar as partes e verificar a manifestação de vontade, além de formalizar os elementos relevantes da operação.
Durante a apresentação da proposta, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou que a escritura pública exerce uma função que vai além da formalização do negócio.
“A escritura pública não é apenas formalidade. Ela é instrumento de qualificação jurídica, de documentação da vontade informada, de identificação das partes, de registro do preço, do deságio, da cadeia anterior. Ela representa uma camada adicional de proteção que se mostra fundamental”, afirmou Fachin.
Segundo o ministro, a regulamentação pretende possibilitar a circulação dos créditos sem abrir mão de mecanismos capazes de assegurar transparência, controle e segurança.
“O desafio é garantir que essa circulação ocorra com informação adequada, rastreabilidade, transparência, proteção do cedente, respeito à ordem constitucional de pagamento e controle pelo tribunal competente. Regular não é impedir que o crédito circule. É assegurar que ele circule com segurança”, disse.
CNB/CF participa da construção do novo sistema
A atuação do CNB/CF na estruturação do modelo também está relacionada ao Termo de Cooperação Técnica firmado com o CNJ para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq) e do Portal Nacional das Cessões de Crédito.
O acordo prevê a integração entre os sistemas do Poder Judiciário e os Tabelionatos de Notas. O trabalho contempla etapas como levantamento de requisitos, definição da arquitetura, desenvolvimento, integração, testes, homologação e implantação das soluções.
Durante a assinatura do acordo, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e gestora negocial do SisPreq, Paula Navarro, destacou a importância da participação do CNB/CF no desenvolvimento da estrutura tecnológica.
“A atuação do Colégio Notarial, parceiro histórico do sistema de Justiça e detentor de reconhecida expertise tecnológica em soluções nacionais integradas, será fundamental para acelerar a finalização do projeto, assegurar interoperabilidade com os cartórios e permitir que a cessão de créditos de precatórios passe a contar com mais segurança, rastreabilidade e transparência em todo o país”, destacou.
Registro e rastreabilidade das cessões
A escritura pública será apenas uma das ferramentas previstas no novo modelo. A proposta também estabelece mecanismos de registro eletrônico e integração das informações com os sistemas do Poder Judiciário.
A intenção é permitir o acompanhamento da titularidade dos créditos e das sucessivas transferências realizadas, reduzindo a possibilidade de cessões em duplicidade, fraudes e inconsistências nas negociações.
O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, ressaltou que um ambiente com maior transparência também contribui para o funcionamento desse mercado.
“Nesse processo de descoberta de preços, toda vez que temos um ambiente transparente, isso garante um sistema mais íntegro, melhor preço para quem compra e vende, e isso é um grande avanço para ter um ambiente mais hígido para todos”, afirmou.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, destacou a necessidade de manter as operações submetidas a mecanismos de controle e rastreabilidade.
“A nota técnica é um passo muito importante para aperfeiçoar as regras sobre cessão de precatórios. A cessão é o meio legítimo do credor obter liquidez, mas ela vem de decisões judiciais e deve ficar sob controle dos tribunais. Por isso, precisa ter segurança e rastreabilidade”, disse.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também participou da apresentação e ressaltou a importância de mecanismos capazes de ampliar o controle e a segurança jurídica nas negociações envolvendo precatórios.
Medidas para prevenção de fraudes
A proposta busca criar procedimentos nacionais para enfrentar situações como cessões realizadas em duplicidade, fraudes, inconsistências documentais e dificuldades na identificação da cadeia de titularidade dos créditos.
Além da exigência de escritura pública, estão previstos mecanismos de registro eletrônico e controle judicial das transferências. O modelo também estabelece limites para determinadas negociações envolvendo direitos litigiosos ou créditos ainda em formação.
Outra previsão trata de restrições à aquisição de precatórios pelo advogado que represente o próprio credor na liquidação, execução, negociação ou cessão do crédito.
Nesse fluxo, os Tabelionatos de Notas passam a atuar como uma etapa de qualificação jurídica e formalização da cessão, antes que a transferência produza efeitos perante o Poder Judiciário.
Proposta ainda será analisada pelo CNJ
A Nota Técnica será submetida à análise do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça entre os dias 8 e 16 de outubro.
A regulamentação deverá envolver atos normativos complementares do CNJ e do Banco Central, abrangendo tanto o regime judicial aplicável às cessões quanto a infraestrutura destinada ao registro e à rastreabilidade das operações.
Até que a análise pelo CNJ seja concluída, as medidas apresentadas permanecem como propostas. Caso sejam aprovadas nos termos apresentados, a escritura pública passará a integrar o procedimento nacional de cessão de precatórios como requisito para que a transferência produza efeitos perante o Poder Judiciário.