A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.367/2024, apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), que modifica o Código Civil para reconhecer a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel como um direito real. Após a aprovação, o texto segue para análise do Senado.
De acordo com publicação da Agência Câmara de Notícias, o objetivo da medida é fortalecer a caução oferecida em contratos de locação como garantia ao proprietário diante de possíveis inadimplências. Com a mudança legislativa, o locador que registrar essa caução terá preferência no recebimento de valores caso o imóvel seja alienado ou envolvido em processo de execução.
O autor da proposta afirma que o projeto busca preencher lacunas existentes na legislação e refletir o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a natureza jurídica da caução locatícia como semelhante à da hipoteca, especialmente no tocante à ordem de preferência de créditos. Para Marangoni, o reconhecimento da caução como direito real proporciona maior segurança jurídica e contribui para a estabilidade das operações no mercado imobiliário, além de simplificar o uso das garantias nas locações.
A relatora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), também se manifestou favoravelmente. Ela ressaltou que a proposta “estabelece de forma expressa que o locador com caução registrada tem prioridade para receber o valor do imóvel”, reforçando a proteção aos credores e trazendo maior transparência às relações locatícias.