ANOREG/PA, CRI-PA e CNB/PA, orientam notários e registradores sobre competência territorial e cobrança de emolumentos

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A ANOREG/PA, junto aos seus Institutos Membros, CRI-PA e CNB/PA, publicou o Ofício-Circular nº 062/2025 com recomendações aos notários e registradores do Pará.

Entre os principais pontos estão: respeito à competência territorial dos tabeliães de notas, inclusive nos atos praticados pelo E-Notariado; Observância rigorosa da base de cálculo e critérios legais para a cobrança de emolumentos; Proibição de descontos indevidos e de captação de clientela fora da circunscrição; Uniformização de práticas para garantir segurança jurídica e transparência.

O objetivo é assegurar que os serviços notariais e registrais sejam prestados com legalidade, segurança e igualdade, em benefício de toda a sociedade paraense.

Leia na íntegra: Ofício n⁰ 062/2025

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