ANOREG/PA e CRI/PA Publicam Orientação Oficial Sobre Averbação da Extinção de Cláusulas Resolutivas em Imóveis Rurais

ANOREG/PA e CRI/PA Publicam Orientação Oficial Sobre Averbação da Extinção de Cláusulas Resolutivas em Imóveis Rurais

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A Associação dos Notários e Registradores do Pará (ANOREG/PA) e o Colégio Registral Imobiliário do Pará (CRI/PA) divulgaram, nesta quarta-feira (11), o Ofício-Circular nº 080/2025, documento que estabelece orientações uniformes para todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado sobre os procedimentos necessários para a averbação da extinção de cláusulas resolutivas em matrículas de imóveis rurais.

A publicação ocorre após a consolidação do novo arcabouço legal formado pelo Decreto Federal nº 12.585/2025 e pela Instrução Normativa INCRA nº 153/2025, que regulamentam, de maneira definitiva, as condições e os trâmites para a certificação de quitação e extinção das cláusulas resolutivas previstas na Lei nº 11.952/2009.

Regulamentação definitiva e segurança jurídica

O documento reforça que, com a regulamentação federal agora vigente, todos os Cartórios devem adotar o rito legalmente estabelecido, garantindo padronização dos procedimentos, prevenção de riscos jurídicos e maior segurança aos usuários e titulares de imóveis rurais.

O Ofício destaca que compete exclusivamente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a emissão das certidões que atestam:

  1. a quitação integral das obrigações financeiras relativas ao imóvel; e
  2. a extinção das cláusulas e condições resolutivas, conforme as exigências do artigo 16-A da Lei nº 11.952/2009.

A certidão emitida pelo INCRA, contendo ambas as informações, é o documento necessário e suficiente para que os Cartórios realizem a averbação, nos termos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Uniformidade de procedimentos em todo o Estado

A ANOREG/PA e o CRI/PA ressaltam que o Ofício-Circular tem como objetivo assegurar unidade de entendimento entre os Registros de Imóveis do Pará, evitando práticas divergentes e garantindo previsibilidade aos requerentes.

Os Oficiais deverão analisar cuidadosamente cada certidão apresentada, verificando se ela atende integralmente aos requisitos legais e regulamentares. Além disso, o Ofício lembra que a extinção das cláusulas resolutivas não afasta a responsabilidade dos proprietários por eventuais infrações ambientais, tributárias ou trabalhistas.

Compromisso com a atuação registral no Pará

Em nota conjunta, as presidentes Moema Locatelli Belluzzo (ANOREG/PA) e Myrza Tandaya Nylander Pegado (CRI/PA) reafirmam o compromisso das entidades com a qualidade dos serviços extrajudiciais, a orientação técnica contínua e a segurança jurídica no registro imobiliário paraense.

O documento já foi encaminhado a todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado e deve ser implantado imediatamente.

Leia na íntegra clicando aqui.

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