ANOREG/PA divulga Nota Oficial sobre Imóveis no Estado do Pará

ANOREG/PA divulga Nota Oficial sobre Imóveis no Estado do Pará

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A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARÁ (ANOREG/PA) esclarece que as matrículas imobiliárias registradas nos Cartórios sempre devem ter como origem um título que comprove sua existência. Tais títulos, em um Estado de dimensões continentais como o do Pará, com uma série de terras de preservação e pertencentes aos entes públicos, normalmente são conferidos pelos órgãos estaduais ou federais – detentores do cadastro territorial – que à época não dispunham das ferramentas hoje existentes como as espaciais e de geolocalização.

Da mesma forma, cabe aos Registradores de Imóveis dar cumprimento às decisões judiciais e normativas expedidas pelo Poder Judiciário.

Com o objetivo de combater justamente a grilagem de terra no Estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades, a Corregedoria Nacional de Justiça, nos idos do ano de 2010, determinou o cancelamento de matrículas imobiliárias consideradas irregulares no Estado do Pará. A medida afetou diversos registros que não obedeceram aos limites de área definidos pelas sucessivas Constituições promulgadas no país, dentre outras razões.

As normativas que determinaram o bloqueio e posterior cancelamento das matrículas se deram em atendimento às solicitações feita por órgãos e entidades estaduais e federais, como o Instituto de Terras do Pará, a Procuradoria-Geral do Estado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil que denunciaram algumas irregularidades.

Para Myrza Tandaya, Oficial de Registro de Imóveis e presidente do Colégio de Registro de Imóveis do Pará, instituto membro da ANOREG/PA, “os Cartórios lamentam algumas notícias divulgadas recentemente nos órgãos de imprensa, feitas de forma generalizada, sem o contexto histórico necessário. Existem 107 Cartórios de Registro de Imóveis no Estado do Pará, providos por delegatários aptos a darem todo o suporte jurídico indispensável à correção deste problema histórico, comum a diversos Estados da Federação, uma vez que tem origem até no século XIX. Após os cancelamentos das matrículas, esta correção é feita por meio do procedimento de requalificação que traz regras para os interessados, fixadas a partir de orientação do CNJ, que desejem buscar a regularização da situação, garantindo-se a segurança jurídica das propriedades”.

A presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo, ressalta que “se deve ter muita responsabilidade e ponderação em informações dirigidas ao público em geral, de modo a não colocar em risco, inclusive a economia do Estado”. Ademais, ratifica que “a situação fundiária no Pará, assim como dos demais Estados brasileiros, é fruto de um longo processo histórico de ocupação da terra, que envolve diversos agentes, que remonta ao período colonial brasileiro, e que os registros de imóveis do Brasil, garantem a constituição segura dos direitos reais, a exemplo da propriedade”.

Sobre a ANOREG/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA) é a entidade de máxima representação dos Notários e Registradores, regida pelo Código Civil brasileiro e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo seu Estatuto. A ANOREG/PA atua na promoção  da defesa dos direitos e prerrogativas da classe notarial e registral, possuindo cinco Institutos Membros: Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pará (IEPTB-PA), Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), Colégio de Registro de Imóveis do Pará (CRI/PA), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará (ARPEN/PA) e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Pará (IRTDP/PA), com os quais atua em permanente colaboração e cooperação.

Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA

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