ANOREG/PA destaca as principais mudanças para a atividade com o Marco Legal das Garantias

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O Marco Legal das Garantias, estabelecido pela Lei 14.711/23, aprovado em 31 de outubro de 2023, dispõe sobre novas regras para a garantia dada em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias. Há mudanças relevantes para vários segmentos econômicos, como a indústria imobiliária e os mercados financeiro e de capitais.

Com o Marco de Garantias houve um incremento na desjudicialização e nas atribuições notariais. A mudança também deve baratear o crédito e reduzir as taxas de juros dos financiamentos, facilitando, assim, a concessão de crédito e estimulando o crescimento.

Entenda as principais mudanças:

  • Antes da nova lei, um imóvel só poderia ser usado como garantia de um único empréstimo até que a pessoa tivesse quitado o valor total da dívida.
  • Com as alterações, o imóvel pode servir de garantia para mais de um empréstimo. Por exemplo, um imóvel de 500 mil, cujo empréstimo é de 50 mil, poderá garantir empréstimo até R$450 mil do valor do imóvel.
  • Com a recente inclusão do artigo 7⁰-A, incisos II e III, na Lei 8.935/1994, tabeliães agora têm a prerrogativa de atuar como mediadores, conciliadores e árbitros. Essa ampliação de funções tem sido bem recebida pelos profissionais da área, uma vez que confere prestígio ao papel do tabelião na solução extrajudicial de conflitos.
  • A inovação trazida pela Lei 14.711/23 permite que tabeliães de protesto enviem intimações por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Essa medida visa agilizar o processo de protesto de dívidas, garantindo transparência ao devedor sobre a extensão de sua obrigação.
  • A legislação também permite explicitar a função do tabelião de protesto como um intermediário qualificado entre o credor e o devedor. Desta forma, mesmo após um título ter sido protestado, agora, a partir da nova lei, é possível que as partes entrem num acordo e possam se valer do próprio tabelião de protesto para receber valores do devedor e repassar tais valores para o credor num ambiente de renegociação de dívida.
  • Procedimento de desjudicialização da execução do crédito da hipoteca. A hipoteca é uma garantia constituída por meio de escritura pública, no caso, de inadimplência, só poderia ser executada por meio de processo judicial. Mas por meio da lei, agora esse processo pode ser realizado por meio extrajudicial, perante um cartório de registro de imóveis.
  • Escrow Account é uma conta garantia. Por meio dela, o tabelião de notas poderá receber em uma conta específica para aquela escritura os valores que serão objetos daquela transação e, assim, poder fazer a transferência para o vendedor após todo o processo finalizado.

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