Agrofy News – Estudo inédito revisa dados sobre irregularidade fundiária no Pará

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Levantamento dos cartórios analisa matrículas rurais, corrige distorções e redesenha diagnóstico sobre bloqueios e cancelamentos de imóveis no Estado

Um estudo inédito conduzido de forma integrada pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Pará traz novos elementos ao debate sobre a irregularidade fundiária no Estado, um dos temas mais sensíveis da agenda agrária brasileira.

Com base em dados primários, no cruzamento de informações entre os 70 cartórios paraenses e na reconstituição detalhada da cadeia dominial de cada imóvel, o levantamento oferece uma leitura técnica e documentada de um problema historicamente marcado por diagnósticos imprecisos e generalizações.

Intitulado “Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro – Uma análise a partir dos bloqueios e cancelamentos de matrículas de imóveis rurais no Estado do Pará”, o estudo analisou individualmente cada matrícula rural cancelada no Estado e aponta distorções relevantes em levantamentos anteriores sobre o tema.

Entre as principais conclusões está a identificação de contagens duplicadas de imóveis irregulares e o cancelamento indevido de cerca de 700 matrículas.

Desse total, 69 pertenciam ao próprio Poder Público e representam aproximadamente 28 mil km² de terras públicas indevidamente canceladas.

O trabalho também mostra que a irregularidade fundiária se concentra em apenas cinco municípios e que a área total do Estado com imóveis bloqueados ou cancelados é significativamente menor do que se estimava até então.

Segundo o estudo, foram analisados tecnicamente 10.728 imóveis que tiveram sua matrícula principal cancelada, com a reconstituição completa da cadeia de transações de cada um.

Esse procedimento permitiu corrigir um erro metodológico recorrente em estudos anteriores: a contagem multiplicada de um mesmo imóvel como se fossem áreas distintas, o que inflava artificialmente a extensão territorial associada à grilagem.

“Esse processo permitiu corrigir um erro metodológico presente em estudos anteriores, que tratavam um mesmo imóvel como se fossem áreas diferentes, inflando artificialmente a dimensão territorial do Estado do Pará considerada irregular”, afirma Moema Locatelli Belluzzo, presidente da ANOREG/PA, diretora da Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e diretora da Amazônia legal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Com a depuração das matrículas, o número total de propriedades efetivamente distintas com registros bloqueados ou cancelados foi reduzido para 9.691.

Impacto de políticas públicas

Outro ponto destacado no levantamento é o impacto de políticas públicas históricas de ocupação da região Norte, como o PIN, o Proterra e o Polamazônia, além da emissão descentralizada de títulos por órgãos estaduais e municipais ao longo das décadas.

Segundo o estudo, esses processos ocorreram sem a consolidação de um sistema único de governança territorial, o que resultou em títulos emitidos sem lastro territorial, sem georreferenciamento e sem integração administrativa.

Em alguns casos, mudanças sucessivas de delimitação geográfica fizeram com que um mesmo imóvel fosse registrado em mais de um cartório. Em Rondon do Pará, por exemplo, há registros de imóveis que passaram por até quatro cartórios diferentes ao longo do tempo.

Cancelamento

O trabalho também reforça que bloqueio ou cancelamento de matrícula não significa, automaticamente, grilagem. Há registros cancelados por erros materiais, duplicidades, sobreposições involuntárias ou por falhas na soma de áreas, como quando a gleba-mãe e seus desmembramentos foram contabilizados como se fossem áreas distintas.

O estudo aponta que 1.191 imóveis já tiveram suas matrículas requalificadas, após correções de erros formais, evidenciando que cada caso exige análise jurídica e territorial individualizada.

Ao mesmo tempo, o levantamento chama atenção para cancelamentos que atingiram imóveis públicos, situação que contraria o próprio Provimento nº 13/2006, norma que deu origem a parte dos cancelamentos e que excluía explicitamente bens públicos do procedimento, por não resultarem de destacamento irregular do patrimônio estatal.

Embora os 70 cartórios do Estado tenham informado bloqueios ou cancelamentos de matrículas, o estudo mostra que cinco municípios concentram mais de 60% de todo o passivo registral do Pará:

Altamira – 1.876 imóveis,
São Félix do Xingu – 1.770
Paragominas – 636,
São Domingos do Capim – 431 e
São Miguel do Guamá – 410.
O dado reforça a necessidade de políticas públicas direcionadas, com atuação técnica e institucional focada nessas áreas.

Outra distorção relevante corrigida pelo estudo diz respeito à dimensão territorial das áreas consideradas irregulares. Levantamentos anteriores estimavam que mais de 911 mil km² — cerca de 75% do território paraense — estariam bloqueados ou cancelados.

Após a eliminação de duplicidades e a atualização das áreas, o estudo aponta que a extensão real é de 462.514,77 km², praticamente metade do número divulgado anteriormente.

A diferença, segundo os autores, altera de forma significativa o diagnóstico sobre a irregularidade fundiária no Estado e redefine o debate público sobre a relação entre registro de imóveis e grilagem na Amazônia.

O levantamento conclui que a irregularidade fundiária no Pará é resultado de um processo histórico complexo, marcado por políticas públicas desconectadas, instrumentos jurídicos defasados, ocupações espontâneas, concessões administrativas sem lastro territorial, ausência de controle na emissão de títulos e falta de georreferenciamento.

Apenas no estágio final, os registros imobiliários receberam títulos já comprometidos por vícios de origem.

Para enfrentar o problema, o estudo defende o fortalecimento de mecanismos de integração territorial, como o Provimento nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que introduz uma qualificação registral baseada em inteligência territorial, além da necessidade de abandonar diagnósticos simplificados que associam automaticamente todo cancelamento à grilagem de terras.

Fonte: Agrofy News

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