Advogada analisa nomeação de Richthofen como inventariante do tio

Advogada analisa nomeação de Richthofen como inventariante do tio

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Danielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, explica porque Suzane foi nomeada como espólio da herança, mesmo tendo cometido um crime.

A Justiça de São Paulo decidiu nomear Suzane von Richthofen como inventariante do espólio deixado por seu tio materno, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência no início de janeiro, em meio a uma disputa familiar pela herança de cerca de R$ 5 milhões.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, após análise dos autos em que Suzane figurava como a única herdeira formalmente habilitada até o momento. Como sobrinhos têm preferência sobre primos na ordem sucessória prevista no Código Civil, a escolha pela inventariança recaiu sobre ela.

“A nomeação do inventariante é disciplinada pelo Código de Processo Civil e pelo Código Civil e, normalmente, é o primeiro ato após a abertura do inventário. Existe uma regra de preferência legal: em primeiro lugar, via de regra, está o cônjuge ou o companheiro. Depois vêm os demais sucessores, como descendentes, ascendentes e, por fim, os colaterais, por exemplo, os sobrinhos, dependendo de quem figure nesse quadro sucessório”, explica a advogada Danielle Biazi, sócia do escritório Biazi Advogados Associados e especialista em Direito de Família e Sucessões e associada ao IBDFAM.

Caso haja escritura, o procedimento é algo simples, é preciso apresentar esse documento nos autos do inventário, pode recorrer da decisão e, muito provavelmente, será nomeada inventariante.

Caso não exista escritura, isto é, se a união estável foi formada apenas de fato, sem qualquer formalização, será necessário comprovar judicialmente a existência dessa relação. Esse ponto é decisivo, pois altera toda a ordem de vocação hereditária. Reconhecida como companheira, ela passa a figurar legalmente na condição de herdeira.

“O que se precisa verificar é se ela possui documentação suficiente para fazer esse reconhecimento diretamente nos autos do inventário. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizam o reconhecimento da união estável no próprio inventário”.

“Porém, quando essa condição é questionada ou exige uma instrução probatória mais complexa, muitas vezes é necessária uma ação autônoma para esse reconhecimento, o que pode dificultar a situação dessa companheira, caso ela realmente o seja”, diz Biazi.

Fonte: Migalhas

Últimas notícias