Por Mônica Bergamo / Diego Alejandro
- Número de irregularidades cai de 10.728 para 9.691 após revisão; 69 áreas pertencem ao poder público
- Estudo defende análise caso a caso e critica diagnósticos genéricos sobre terras públicas
Um levantamento dos Cartórios de Registro de Imóveis do Pará, coordenado pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), identificou o cancelamento administrativo indevido de 700 matrículas de imóveis rurais, feito pelos próprios cartórios por determinação da Corregedoria de Justiça do Estado. Desse total, 69 áreas pertencem ao poder público e somam cerca de 28 mil km² de terras.
O estudo examinou registros bloqueados ou cancelados no contexto das medidas adotadas para o combate à grilagem de terras no Pará. A análise individual das matrículas revelou falhas na forma como esses dados vinham sendo contabilizados e usados como base para estimativas sobre a dimensão do problema fundiário.
Após a revisão, o número de imóveis classificados como irregulares caiu de 10.728 para 9.691. A redução decorre, sobretudo, da correção de erros metodológicos na contagem, especialmente relacionados à duplicidade na soma da área territorial, e não à existência de matrículas irregulares em duplicidade.
Em aproximadamente 15% dos casos, tratava-se do mesmo imóvel físico, que apareceu mais de uma vez em levantamentos anteriores em razão de mudanças legais de circunscrição ou de competência registral ao longo do tempo, situação prevista na legislação. Nessas hipóteses, o imóvel pode passar para outro cartório e receber novo número de matrícula, sem que isso represente a criação de um novo imóvel.
O problema identificado é que, em estatísticas anteriores, a mesma área física acabou sendo somada repetidamente —em alguns casos duas, três ou até quatro vezes— apenas porque o imóvel esteve vinculado a diferentes cartórios e matrículas ao longo do tempo. Esse erro inflou artificialmente os números da área territorial associada a matrículas canceladas, que vinham sendo automaticamente relacionadas à grilagem.
O levantamento também revisou a extensão territorial atribuída a esse fenômeno. Estudos anteriores estimavam que cerca de 75% do território do Pará estaria coberto por matrículas bloqueadas ou canceladas, apontando uma área de aproximadamente 911,2 mil km². Com a correção técnica da metodologia, a nova apuração reduziu esse total para 462.514,77 km², pouco mais da metade do número divulgado anteriormente.
Outro ponto destacado é a concentração geográfica dos registros problemáticos. Cinco municípios —Altamira, São Félix do Xingu, Paragominas, São Domingos do Capim e São Miguel do Guamá— concentram mais de 60% dos imóveis com matrículas bloqueadas ou canceladas no Estado.
Segundo os autores, o estudo demonstra que bloqueio ou cancelamento de matrícula não equivale, por si só, à grilagem. Há casos de erros materiais, sobreposições involuntárias e títulos emitidos sem lastro territorial, muitos deles decorrentes de décadas de políticas públicas fragmentadas e da ausência de um sistema integrado de governança fundiária.
A análise aponta ainda que programas federais de colonização, a emissão descentralizada de títulos e sucessivas alterações na delimitação territorial contribuíram para a existência de registros com vícios de origem. Em alguns municípios, um mesmo imóvel físico chegou a ter matrículas abertas em até quatro cartórios diferentes ao longo do tempo, em razão de mudanças legais de competência.
O trabalho sustenta que o enfrentamento da grilagem no Pará exige análise caso a caso, correção técnica dos registros e políticas públicas direcionadas às áreas com maior concentração de irregularidades, evitando diagnósticos genéricos que tratem todo cancelamento de matrícula como prova automática de apropriação ilegal de terras.