Na manhã desta quarta-feira (26), o XXV Congresso da ANOREG/BR & VII Concart, realizado em Brasília (DF), promoveu um painel de grande relevância para discutir como as novas exigências de compliance tributário estão transformando a rotina e a responsabilidade dos serviços notariais e registrais. A mesa foi conduzida pelo tributarista Maurício Zockun, que destacou os principais desafios enfrentados pelo setor diante do atual ambiente fiscal e regulatório, além de analisar os impactos da reforma tributária.
Logo na abertura, Zockun chamou atenção para o cenário complexo no qual os Cartórios estão inseridos: além de cumprirem normativas nacionais editadas pelo CNJ, precisam observar regras específicas de cada Tribunal de Justiça. Esse mosaico regulatório, segundo ele, exige uma atuação cada vez mais estruturada e orientada por conformidade, para evitar riscos gerados por interpretações divergentes entre órgãos fiscalizadores.
Livro Caixa Digital unificado: Receita e Corregedorias em sintonia
O auditor da Receita Federal Alessandro Martins, integrante do grupo responsável pelo desenvolvimento do Livro Caixa Digital dos Cartórios, apresentou as novidades do projeto que pretende integrar o Livro Caixa fiscal — utilizado pela Receita — e o Livro Diário Auxiliar — exigido pelas corregedorias — em um único arquivo digital.
Martins esclareceu que a proposta não tem como foco ampliar a fiscalização, mas modernizar a relação entre o fisco e os delegatários, reduzindo contatos presenciais, automatizando cruzamentos de dados com os Tribunais de Justiça e fornecendo relatórios capazes de apoiar tanto a gestão interna das serventias quanto a atuação estatal.
O auditor destacou que essa iniciativa está alinhada à tendência mundial da chamada “Administração Tributária 3.0”, que privilegia a orientação, a automatização de obrigações e o estímulo à conformidade. Informou ainda que o manual de orientações, já em fase final de revisão, reúne mais de 140 páginas com entendimentos atualizados, precedentes do CARF, decisões do STF e STJ e explicações detalhadas sobre despesas dedutíveis — um tema de longa controvérsia entre os cartórios.
Contradições tributárias e riscos à sustentabilidade das serventias
O tributarista e contador Evandro Oliveira trouxe uma fala contundente ao painel, recorrendo a uma metáfora histórica com a administração de José, no Egito, para ilustrar como tributos inicialmente temporários podem se transformar em encargos permanentes e, por vezes, opressivos, quando o contribuinte não possui mecanismos de controle.
Evandro apresentou cálculos demonstrando como os CRVAs do Rio Grande do Sul têm sido prejudicados pela retenção na fonte do Imposto de Renda, especialmente pela impossibilidade de utilização do livro-caixa — situação que pode gerar perdas expressivas em poucos anos. Ele criticou, ainda, interpretações que tratam o ressarcimento de atos gratuitos como aumento de renda tributável, o que leva cartórios a serem cobrados por ISS em serviços que não possuem preço.
Para ele, o setor convive com “contradições tributárias insustentáveis”, como a tributação de valores que não chegam a compor a renda do delegatário — casos típicos de depósitos pré-recolhidos destinados a repasses obrigatórios.
IVA dual, novas obrigações e riscos imediatos com a reforma tributária
Encerrando o painel, o advogado e professor Felipe Fleury trouxe um panorama comparado com a experiência europeia para explicar os efeitos da adoção do IVA dual (CBS + IBS) sobre os Cartórios. Acostumado ao sistema português, lembrou que a atividade notarial passará a operar com alíquotas que podem chegar a 28%, substituindo um ISS médio de cerca de 5%.
Fleury alertou que as maiores dificuldades virão já a partir de 2026, com o aumento das obrigações acessórias. Entre as preocupações, destacou a necessidade de adaptação tecnológica para emissão de notas fiscais com destaque de tributos, o risco de incidência de CBS e IBS sobre o valor total dos documentos e não apenas sobre os emolumentos, a responsabilidade solidária em operações imobiliárias e os desafios da não cumulatividade e do split payment, que exigirão controle contábil diário e rigoroso.
O jurista também chamou atenção para a tributação mínima do IRPF, recentemente aprovada, que pode elevar substancialmente a carga tributária de delegatários com rendimento anual acima de R$ 600 mil, mesmo quando suas despesas operacionais sejam elevadas. Ele classificou a medida como “confiscatória”, por aproximar o imposto de renda de um imposto sobre receita, desconsiderando a lógica do livro-caixa e limitando a capacidade de investimento no setor.
Caminhos para preservar o equilíbrio das serventias
Ao finalizar o painel, Zockun sintetizou o clima das discussões: a modernização tributária é inexorável, mas ajustes são indispensáveis para evitar que a tributação deixe de incidir sobre a renda e passe a atingir o patrimônio dos delegatários. O desafio, segundo ele, é construir soluções que preservem a sustentabilidade econômica do serviço extrajudicial sem comprometer a segurança jurídica, que é a base da atividade.