Desembargador Ricardo Dip conclui 46 anos de serviço à Magistratura e deixa legado notável ao Direito Notarial e Registral

Desembargador Ricardo Dip conclui 46 anos de serviço à Magistratura e deixa legado notável ao Direito Notarial e Registral

O desembargador Ricardo Henry Marques Dip, figura de destaque nacional no estudo do Direito Notarial e Registral, aposenta-se nesta quinta-feira, 14 de novembro de 2025, encerrando uma carreira de 46 anos dedicada à Magistratura paulista. Sua trajetória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e sua intensa contribuição doutrinária o consolidaram como uma das principais referências para profissionais que atuam nos serviços extrajudiciais em todo o país.

Desde sua entrada na Magistratura, em 1979, Dip acumulou experiências em diversas comarcas do interior e da capital, exercendo funções judiciais e administrativas de grande relevância. Atuou no apoio à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça e, já como desembargador, promovido em 2005, presidiu a Seção de Direito Público do TJSP no biênio 2016-2017. Também coordenou a banca examinadora do 185º Concurso de Ingresso na Magistratura, aproximando-se das novas gerações de magistrados e contribuindo para a formação institucional do Tribunal.

No meio acadêmico, sua obra tornou-se referência constante entre notários, registradores e estudiosos dos Registros Públicos. Conhecido por integrar fundamentos filosóficos, históricos e institucionais à análise do Direito Notarial, Dip influenciou discussões fundamentais sobre fé pública, a função social das serventias extrajudiciais e o papel dos serviços registrais no ordenamento jurídico brasileiro.

Natural de São Paulo, nascido em 1950, o magistrado formou-se em Comunicação Social pela Faculdade Cásper Líbero e em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC-SP. Atuou em comarcas como Jundiaí, São Simão, Sertãozinho, Guarulhos e na Capital, inclusive em varas especializadas, sempre com envolvimento marcante na área de Registros Públicos — campo no qual seu nome ultrapassou os limites do TJSP e se firmou no cenário jurídico nacional.

Com sua aposentadoria, Ricardo Dip encerra o exercício jurisdicional, mas permanece como referência intelectual e institucional para o universo notarial e registral. Seu pensamento, sua obra e suas contribuições continuam a orientar reflexões, estudos e práticas profissionais em todo o país.

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