Representantes do IEPTB participam de audiência pública na Câmara sobre projeto que limita protesto de contas de energia

Representantes do IEPTB participam de audiência pública na Câmara sobre projeto que limita protesto de contas de energia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (7), uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 4.756/2023, que pretende limitar a utilização do protesto de contas de energia antes de 90 dias de atraso no pagamento. O debate contou com a participação do presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), André Gomes Netto, e da vice-presidente da entidade, Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso.

A iniciativa partiu do deputado Ricardo Guidi (PL-SC), autor da proposta, que defende a busca de um equilíbrio entre a proteção aos consumidores e a sustentabilidade financeira das concessionárias de energia elétrica. O parlamentar sugeriu a criação de alternativas como descontos, parcelamentos e facilitação do pagamento, de modo a evitar medidas extremas de cobrança sem inviabilizar o setor.

Durante sua fala, André Gomes Netto ressaltou a importância do protesto como um serviço público essencial, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Provimentos nº 95 e nº 97 de 2020. Segundo ele, a atividade dos cartórios de protesto se manteve ativa mesmo em períodos de crise, como durante a pandemia, por ser considerada essencial para a segurança jurídica e a recuperação de créditos.

“O protesto é um instrumento oficial e transparente para a cobrança de dívidas, com garantia de ampla defesa ao cidadão. O devedor é intimado pessoalmente, pode se manifestar e até apresentar contraprotesto em casos de cobrança indevida”, explicou Gomes.

O presidente do IEPTB também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como o julgamento da ADI 5135, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu o protesto de certidões de dívida ativa como medida legítima e constitucional, sem violar direitos fundamentais. Gomes destacou que o STF entende o protesto como um meio eficiente e menos oneroso que o processo judicial, contribuindo para a política nacional de desjudicialização e para a redução de custos públicos.

Ele ainda lembrou a Resolução nº 547/2024 do CNJ, que incentiva o protesto prévio antes do ajuizamento de execuções fiscais — medida que, entre março de 2024 e julho de 2025, já resultou na recuperação de cerca de R$ 77 bilhões em recursos públicos.

“O protesto é gratuito, acessível e supervisionado pelo Judiciário. Cada Cartório é fiscalizado por um juiz e acompanhado pelo Ministério Público, o que garante total segurança jurídica a credores e devedores”, acrescentou.

A vice-presidente do IEPTB, Ionara Gaioso, reforçou o caráter social do tema e apresentou propostas para aprimorar a relação entre concessionárias e consumidores, especialmente os de baixa renda.

“Os tabeliães convivem diretamente com a população e conhecem as dificuldades enfrentadas por quem está endividado. É possível conciliar eficiência na recuperação de crédito com sensibilidade social”, afirmou.

Entre as sugestões apresentadas, Ionara destacou a criação de uma “cobrança social extrajudicial” — mecanismo voltado para dívidas de até R$ 300, com redução de encargos e descontos graduais. A proposta prevê o uso da Solução Negocial Prévia (SNP), instrumento criado pela Lei nº 14.711/2023, que possibilita a negociação amigável entre credor e devedor antes da formalização do protesto.

“A lei já prevê essa alternativa de diálogo. A ideia é que concessionárias e prestadoras de serviços públicos utilizem a SNP para propor acordos digitais e transparentes, evitando a judicialização”, explicou a vice-presidente.

Ionara também destacou o papel da Central Nacional de Serviços Compartilhados (SemproT), que viabiliza o trâmite digital das negociações extrajudiciais, sem excluir o atendimento presencial em mais de 3.800 Cartórios de protesto no país. Segundo ela, o modelo garante eficiência: 59% das dívidas privadas e 32% das públicas federais são recuperadas em poucas semanas — enquanto a execução fiscal tradicional não chega a 2%.

Ao final da audiência, os representantes do IEPTB informaram que enviarão à comissão um documento com suas propostas formais, incluindo a regulamentação da cobrança social extrajudicial, a ampliação da Solução Negocial Prévia e a análise conjunta com o PL nº 1.937/2025, que trata de débitos de pequeno valor.

“Os Cartórios de protesto estão prontos para contribuir com o Congresso. Nosso objetivo é fortalecer a segurança jurídica e melhorar o acesso do cidadão a soluções justas e eficientes”, concluiu André Gomes.

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