A ANOREG/PA, junto aos seus Institutos Membros, CRI-PA e CNB/PA, publicou o Ofício-Circular nº 062/2025 com recomendações aos notários e registradores do Pará.
Entre os principais pontos estão: respeito à competência territorial dos tabeliães de notas, inclusive nos atos praticados pelo E-Notariado; Observância rigorosa da base de cálculo e critérios legais para a cobrança de emolumentos; Proibição de descontos indevidos e de captação de clientela fora da circunscrição; Uniformização de práticas para garantir segurança jurídica e transparência.
O objetivo é assegurar que os serviços notariais e registrais sejam prestados com legalidade, segurança e igualdade, em benefício de toda a sociedade paraense.
Leia na íntegra: Ofício n⁰ 062/2025