O Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, cumprindo o que determina o § 3º do artigo nº 236 da Constituição Federal, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, as alterações no Edital nº 001/2025, do Concurso Público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Estado, decorrentes das decisões sobre os pedidos de impugnação ao Edital e do sorteio de serventias para vagas reservadas, como segue:
Art. 1º SÃO ALTERADOS os itens e anexo do Edital, a seguir indicados, que passam a ter a seguinte redação:
4.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 4.2 terão sua qualificação de candidato Pessoa Negra, para concorrer a vagas reservadas nesta condição, confirmada ou não, nos seguintes momentos:
- Preliminarmente, a partir da análise documental do requerimento e anexos apresentados conforme exige o item 4.2;
- Os candidatos que tiverem preliminarmente deferida esta condição submeter-se-ão, quando convocados pelo IESES, a exame telepresencial por Comissão de Heteroidentificação, que terá decisão,por maioria, sobre a qualificação do candidato como Pessoa Negra ou não.
4.8.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, no exame telepresencial, para verificação do declarado Pelo candidato, prova baseada em ancestralidade.
4.8.4. O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será comunicado do resultado Ao final da avaliação, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias, ao Comitê Recursal que deliberará aPartir do recurso, do parecer da Comissão de Heteroidentificação e da gravação do exame telepresencial.
5.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 5.2 terão sua qualificação de Candidato Pessoa Indígena, para concorrer a vagas reservadas nesta condição, confirmada ou não, nos Seguintes momentos:
- Preliminarmente, a partir da análise documental do requerimento e anexos apresentados conforme Exige o item 5.2;
- Os candidatos que tiverem preliminarmente deferida esta condição submeter-se-ão, quando Convocados pelo IESES, a exame telepresencial por Comissão de Heteroidentificação, que terá decisão, Por maioria, sobre a qualificação do candidato como Pessoa Indígena ou não.
5.8.3. O candidato não enquadrado na condição de pessoa indígena será comunicado do resultado ao Final da avaliação, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias, ao Comitê Recursal que deliberará a partir Do recurso, do parecer da Comissão de Heteroidentificação e da gravação do exame telepresencial.
21.1. Fica delegada competência ao IESES para:
- Receber as inscrições preliminares;
- Receber os valores das inscrições preliminares, em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
- Deferir e indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição;
- Deferir e indeferir as inscrições preliminares;
- Deferir e indeferir, preliminarmente, os requerimentos preliminares para concorrer a vagas reservadas;
- Convocar os candidatos com pedido deferido para concorrer a vagas reservadas, para se submeterem a Exame presencial e/ou telepresencial;
- Deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova;
- Emitir os documentos de confirmação de inscrições preliminares;
- Elaborar, aplicar, julgar e avaliar as provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos;
- Convocar os candidatos para a prova escrita e prática, oral e de títulos;
- Convocar os candidatos para entrega de requerimento e documentação da inscrição definitiva;
- Julgar os pedidos de revisão previstos no item “17.1 deste Edital; e,
- Prestar informações sobre o concurso.
Belém (PA), 31 de julho de 2025.
Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
SEI nº 0018050-55.2025.8.14.0900
Fonte: TJPA