Um painel dinâmico e descontraído encerrou o XVIII Congresso Notarial e Registral do Pará, promovido pela ANOREG/PA e seus Institutos Membros, na Estação das Docas, em Belém. Marcos Salomão, professor e registrador de imóveis em Porto Alegre-RS, e Ana Cristina Maia, registradora de imóveis em Minas Gerais, diretora da ANOREG/BR, do ONR e do IRIB, debateram os gargalos e oportunidades no Registro de Imóveis à luz do Provimento 195 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado recentemente. O novo normativo promete revolucionar a prática registral, buscando maior segurança jurídica e eficiência.

Marcos Salomão iniciou a apresentação destacando a relevância do Provimento 195, que, embora não fosse o tema inicial do painel, se tornou central devido às suas importantes nuances. Ele explicou que o provimento estrutura-se em temas como saneamento de irregularidades, sobreposição e duplicidade de imóveis, e um novo procedimento de averbação obrigatória antes do registro, visando atualizar e sanear as matrículas. “A parte de matrícula vai ficar mais organizada, porque nós estamos trazendo uma obrigatoriedade de averbações antes do registro. Então, sanear a matrícula, atualizá-la para que ela tenha mais e mais informações”, completou.
Um dos pontos mais inovadores do Provimento 195, conforme detalhado por Salomão, é a introdução de dois módulos essenciais do SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos): o IEF (Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis) e o SIGIR (Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis). O IEF coletará dados estatísticos como o volume de matrículas georreferenciadas e a área total das instituições. Já o SIGIR promete ser uma plataforma revolucionária.

“O SIGIR é o Sistema de Informação Geográfica do Registro de Imóveis. O que quer dizer isso? Quer dizer que nós teremos, na verdade, uma plataforma, onde nós teremos um mapa de todo o Brasil”, explicou Marcos Salomão. Essa ferramenta permitirá a visualização espacial das matrículas, um feito inédito globalmente. “Pela primeira vez na história nós vamos ter a espacialização da matrícula em uma plataforma gerida por registradores. Isso é absolutamente inédito e desconheço que exista em qualquer outro lugar do mundo”, enfatizou. Essa inovação visa aumentar drasticamente a segurança dos imóveis registrados, facilitando processos como a usucapião e o desmembramento. Os imóveis rurais serão os mais impactados inicialmente, embora a previsão seja de expansão para imóveis urbanos georreferenciados.
Ana Cristina Maia complementou a discussão, abordando pontos práticos e os desafios do dia a dia. Ela trouxe à tona a importância da continuidade do estado civil nas matrículas, enfatizando a relevância da averbação de casamentos, separações e divórcios, pois influenciam diretamente o patrimônio. “Eu falo que a avaliação de estado civil talvez seja o mais importante administrativo de todos. Porque tem influência direta sobre o patrimônio”, destacou. Ela também abordou a obrigação de abrir uma nova matrícula após a destinação de área, garantindo maior clareza para todos os envolvidos no processo.

Outra mudança significativa é a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para qualquer tipo de ato ou gravação, mesmo em estados onde não era prática comum. O provimento também flexibiliza a exigência de documentos adicionais, permitindo averbações com base em dados já presentes na escritura, o que visa reduzir a burocracia e agilizar os procedimentos.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA