O primeiro dia do XVIII Congresso de Direito Notarial e Registral do Pará foi palco de um painel essencial sobre os aspectos práticos da usucapião extrajudicial, com a participação do desembargador e registrador de imóveis no Paraná, José Luiz Germano, e mediado por Myrza Tandaya, presidente do CRI/PA, Flávio Ricardo Azevedo, procurador do Instituto de Terras do Pará – Iterpa, e Moema Locatelli Belluzzo, presidente da ANOREG/PA.

A discussão trouxe à tona questões cruciais sobre a atuação de Cartórios e advogados nesse processo, buscando desmistificar procedimentos e otimizar o acesso à regularização de propriedades.
O desembargador José Luiz Germano abriu o debate destacando a importância de oferecer opções ao cidadão que busca a regularização. Ele também abordou a exigência de assinatura dos confrontantes ou das notificações, especialmente quando há recusa em assinar ou dificuldade de localização. O desembargador Germano defendeu que a solução deve se inspirar nos processos judiciais, com as devidas adaptações para o ambiente extrajudicial.
A celeridade da usucapião extrajudicial em comparação com a judicial também foi um tema de destaque. “Uma das coisas que a gente gosta de se tratar, nos processos do Cartório, é que ele, muitas das vezes, anda mais rapidamente”, disse Germano. Ele atribuiu essa agilidade não a uma deficiência do Judiciário, mas às diferenças estruturais e ao foco do Cartório em um tipo específico de demanda, permitindo maior especialização e rapidez.

A necessidade de notificar União, Estados e Municípios em processos de usucapião foi reafirmada. O desembargador Germano sugeriu a notificação simultânea para otimizar os prazos.
O procurador do Iterpa, Flávio Ricardo Azevedo, apresentou os desafios enfrentados no Pará, um estado com grande extensão territorial, particularidades fundiárias, como terras devolutas, áreas de conflito, comunidades tradicionais, e complexidades históricas de ocupação.

O painel reforçou o compromisso dos Cartórios e dos advogados em promover a usucapião extrajudicial como um caminho mais ágil e acessível para a regularização fundiária, superando obstáculos e buscando uma interpretação que privilegie a efetividade do processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/PA