Pará disciplina o uso dos termos “Cartório” e “Cartório Extrajudicial” com nova lei estadual

Pará disciplina o uso dos termos “Cartório” e “Cartório Extrajudicial” com nova lei estadual

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Uma mudança significativa acaba de ser sancionada no Estado do Pará. A Lei Estadual nº 10.887/2025, promulgada no último dia 24 de março, disciplina o uso dos termos “Cartório” e “Cartório Extrajudicial”, garantindo que apenas aqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de serviços públicos possam utilizar essas denominações.

Com a nova regulamentação, somente os profissionais devidamente delegados pelo Poder Público, conforme previsto na Lei Federal nº 8.935/1994, podem se identificar como “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial”, vedando a despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica utilizar os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial ou para descrever seus serviços.

Essa iniciativa visa proteger os usuários dos serviços cartorários contra possíveis equívocos ou informações enganosas, assegurando que os atos praticados sejam realizados por profissionais com fé pública e amparo legal.

A sanção da Lei Estadual nº 10.887/2025 é um avanço na organização dos serviços notariais e de registro no Pará, garantindo maior segurança e clareza para os cidadãos que necessitam desses serviços.

Clique aqui e veja a íntegra da Lei Estadual nº 10.887/2025.

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